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Calculadora de dias úteis entre duas datas
Escolha duas datas de 2027 e o seu estado: a calculadora tira os fins de semana e os feriados nacionais e estaduais, e mostra quais descontou.
Calcule os dias úteis
255 dias úteis
De 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027, os dois incluídos · Só os feriados nacionais
- Dias corridos
- 365
- Dias de descanso
- 104
- Feriados descontados
- 6
Feriados descontados
- Confraternização Universal sex., 1 de janeiro
- Tiradentes qua., 21 de abril
- Independência do Brasil ter., 7 de setembro
- Nossa Senhora Aparecida ter., 12 de outubro
- Finados ter., 2 de novembro
- Proclamação da República seg., 15 de novembro
Feriados em dia de descanso (não são descontados)
- Dia do Trabalho sáb., 1 de maio
- Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra sáb., 20 de novembro
- Natal sáb., 25 de dezembro
O cálculo é feito no seu navegador: as datas que você escolhe não são enviadas a lugar nenhum.
Quais feriados ela desconta
Os 9 feriados nacionais de 2027, fixados em lei federal, e a data magna e os feriados estaduais de 22 unidades da federação. Nos outros estados, escolha «Só os feriados nacionais». Todas as datas, com a lei de cada uma, estão nos feriados 2027 no Brasil.
O município pode ter até quatro feriados religiosos, e esses a calculadora não tem como saber: adicione os da sua cidade em «Outras folgas».
Para que serve
Para saber quantos dias de trabalho tem um mês ou um projeto, quantos dias úteis uma ausência ocupa ou quando vence um prazo. O resultado é uma estimativa: se um contrato, a convenção coletiva ou uma norma definem outra forma de contar, vale o que eles dizem.
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Perguntas frequentes
Como calcular dias úteis entre duas datas?
Contam-se todos os dias entre as duas datas, incluindo as duas, e tiram-se os dias de descanso semanal e os feriados que caem em dia de trabalho. Um feriado no sábado ou no domingo não muda a conta se nesses dias já não se trabalha.
Quantos dias úteis tem 2027?
De segunda a sexta e só com os feriados nacionais, 255. São 261 dias de segunda a sexta menos os feriados nacionais que caem em dia de semana. Escolha o seu estado para tirar também a data estadual, e marque os feriados do seu município.
O sábado é dia útil?
Na sua empresa, se a jornada inclui o sábado. Marque o sábado em «Dias em que se trabalha» e a calculadora conta como dia útil. Se você está contando um prazo legal, confira quais dias a norma desse prazo exclui.
A calculadora inclui Carnaval e os feriados municipais?
O Carnaval, a Sexta-feira da Paixão e o Corpus Christi não são feriados nacionais, então aparecem para você marcar se forem folga na sua empresa ou na sua cidade. Os outros feriados do seu município, adicione em «Outras folgas».
Dá para calcular datas de 2028?
Ainda não: a calculadora cobre 2027, o ano com os feriados nacionais e estaduais já conferidos na lei.
Fontes oficiais
- Lei nº 662/1949, art. 1º, na redação da Lei nº 10.607/2002
- Lei nº 9.093/1995: feriados civis, data magna estadual e feriados religiosos municipais
- Alagoas: Lei estadual nº 5.508/1993 (Assembleia Legislativa de Alagoas)
- Alagoas: Lei estadual nº 5.509/1993 (Assembleia Legislativa de Alagoas)
- Alagoas: Lei estadual nº 9.358/2024 (Assembleia Legislativa de Alagoas)
- Amazonas: Lei estadual nº 25/1977 (Imprensa Oficial do Amazonas)
- Bahia: Constituição do Estado da Bahia, art. 6º, § 3º (Legisla Bahia)
- Ceará: Constituição do Estado do Ceará, art. 18, parágrafo único (Emenda Constitucional nº 73/2011, Assembleia Legislativa)
- Distrito Federal: Lei distrital nº 963/1995 (SINJ-DF)
- Maranhão: Lei estadual nº 2.457/1964, citada na Medida Provisória estadual nº 313/2020, art. 1º (Tribunal de Justiça do Maranhão)
- Mato Grosso do Sul: Lei estadual nº 10/1979 (legislação do Governo de MS)
- Pará: Lei estadual nº 37/1947, art. 1º (Assembleia Legislativa do Pará)
- Paraíba: Lei estadual nº 10.601/2015 (Assembleia Legislativa da Paraíba)
- Pernambuco: Lei estadual nº 16.241/2017, art. 49 (Alepe)
- Piauí: Lei estadual nº 176/1937 (Assembleia Legislativa do Piauí)
- Rio de Janeiro: Lei estadual nº 5.243/2008 (Alerj)
- Rio de Janeiro: Lei estadual nº 5.198/2008 (Alerj)
- Rio de Janeiro: Lei estadual nº 11.002/2025 (Alerj)
- Rio Grande do Norte: Lei estadual nº 8.913/2006 (Assembleia Legislativa do RN)
- Rio Grande do Sul: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 6º, parágrafo único (texto consolidado da Assembleia Legislativa, publicado pela Prefeitura de Tramandaí)
- Rondônia: Lei estadual nº 2.291/2010 (Assembleia Legislativa de Rondônia)
- São Paulo: Lei estadual nº 9.497/1997 (Alesp)
- Sergipe: Constituição do Estado de Sergipe, art. 269 (edição da Assembleia Legislativa)
- Tocantins: Lei estadual nº 4.509/2024 (Assembleia Legislativa do Tocantins)
- Tocantins: Lei estadual nº 627/1993 (Assembleia Legislativa do Tocantins)
- Tocantins: Lei estadual nº 98/1989 (Assembleia Legislativa do Tocantins)
Dados revisados em 12 de outubro de 2026.