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Feriados 2027 no Piauí
Os 10 feriados de 2027 no Piauí (PI), nacionais e o estadual, com o dia da semana de cada um. Adicione tudo à sua agenda em um clique.
Os 10 feriados de 2027 no Piauí
2 feriadões · 4 para emendar
- 1 de janeiro: Confraternização Universal sexta-feira Feriadão
- 21 de abril: Tiradentes quarta-feira
- 1 de maio: Dia do Trabalho sábado Fim de semana
- 7 de setembro: Independência do Brasil terça-feira Dá para emendar
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida terça-feira Dá para emendar
- 19 de outubro: Dia do Piauí terça-feira Dá para emendar
- 2 de novembro: Finados terça-feira Dá para emendar
- 15 de novembro: Proclamação da República segunda-feira Feriadão
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra sábado Fim de semana
- 25 de dezembro: Natal sábado Fim de semana
A eles se somam os feriados do seu município.
O feriado estadual do Piauí
Além dos 9 feriados nacionais, no Piauí há feriado estadual na terça-feira, 19 de outubro (Dia do Piauí).
O 13 de março, Dia da Batalha do Jenipapo, aparece como feriado estadual em alguns calendários, mas não encontramos lei estadual que o declare feriado. Em 2027 ele cai num sábado.
A fonte é a norma estadual: Lei estadual nº 176/1937 (Assembleia Legislativa do Piauí) .
Se alguém da sua equipe trabalhar no feriado
Em regra, o trabalho em feriado é vedado, salvo nas atividades que, por exigência técnica, não podem parar, como os serviços públicos e o transporte. No comércio, depende da convenção coletiva e da lei municipal. Em qualquer caso, se você não der outro dia de folga, o dia trabalhado é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º).
Essas horas precisam constar no controle de ponto, como as outras. Manter o registro em dia ajuda você a pagar o que é devido e a comprovar isso numa fiscalização.
Planeje os feriados de 2027 no calendário da sua equipe
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Perguntas frequentes
Quantos feriados há em 2027 no Piauí?
São 10 feriados: os 9 nacionais e um estadual. O feriado estadual cai na terça-feira, 19 de outubro (Dia do Piauí). Além disso, há os feriados do seu município.
Quais são os feriados prolongados de 2027 no Piauí?
Dão feriadão de três dias o 1º de janeiro (sexta-feira, Confraternização Universal) e o 15 de novembro (segunda-feira, Proclamação da República).
Dá para emendar o 7 de setembro (terça-feira, Independência do Brasil): com folga na segunda-feira, 6 de setembro, são quatro dias seguidos, de 4 a 7 de setembro.
Dá para emendar o 12 de outubro (terça-feira, Nossa Senhora Aparecida): com folga na segunda-feira, 11 de outubro, são quatro dias seguidos, de 9 a 12 de outubro.
Dá para emendar o 19 de outubro (terça-feira, Dia do Piauí): com folga na segunda-feira, 18 de outubro, são quatro dias seguidos, de 16 a 19 de outubro.
Dá para emendar o 2 de novembro (terça-feira, Finados): com folga na segunda-feira, 1º de novembro, são quatro dias seguidos, de 30 de outubro a 2 de novembro.
Quais feriados de 2027 caem no fim de semana no Piauí?
Três caem no sábado: Dia do Trabalho (sábado, 1º de maio), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sábado, 20 de novembro) e Natal (sábado, 25 de dezembro). A lei não manda passar o feriado para outro dia, então ele vale na data em que cai.
Quais são os feriados municipais de 2027 no Piauí?
Cada município declara por lei os seus feriados religiosos, até quatro por ano, contando a Sexta-feira da Paixão se a cidade a adotar. Confira o calendário no site da prefeitura onde a sua equipe trabalha.
Quanto se paga para trabalhar no feriado no Piauí?
No feriado estadual vale a mesma regra dos nacionais: se alguém da sua equipe trabalhar no feriado e você não der outro dia de folga, o dia é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º). No comércio, o trabalho em feriado também precisa de autorização na convenção coletiva e respeitar a lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
Fontes oficiais
- Lei estadual nº 176/1937 (Assembleia Legislativa do Piauí)
- Lei nº 662/1949, art. 1º, na redação da Lei nº 10.607/2002
- Lei nº 6.802/1980
- Lei nº 14.759/2023
- Lei nº 9.093/1995: feriados civis, data magna estadual e feriados religiosos municipais
- Lei nº 605/1949, arts. 8º e 9º: trabalho em feriado pago em dobro
- Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A: trabalho em feriado no comércio
Dados revisados em 12 de outubro de 2026.