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Calculadora de férias: vencidas, proporcionais e 1/3

Descubra quantos dias de férias você tem, até quando precisa tirá-las, quanto recebe com o 1/3 e o abono de 10 dias, e o que entra na rescisão.

Calcule as férias

Uma estimativa pela CLT. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

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As regras, em quatro passos

  1. Doze meses dão o direito. A cada 12 meses de contrato você ganha 30 dias corridos de férias, menos se tiver mais de 5 faltas sem justificativa nesse período (CLT, art. 130).
  2. Mais doze meses para tirar. A empresa escolhe a época, avisa por escrito com 30 dias de antecedência e tem que conceder as férias nos 12 meses seguintes. Depois disso, paga em dobro (arts. 134, 135 e 137). A partir de 1º de janeiro de 2027, quem vai ser pai ou adotar pode emendar as férias no fim da licença-paternidade, se avisar com 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou para a guarda (CLT, art. 134, § 4º, incluído pela Lei 15.371/2026).
  3. Um terço a mais. As férias são pagas com o salário e mais 1/3, até 2 dias antes de começarem (CF, art. 7º, XVII, e CLT, art. 145).
  4. Na saída, nada se perde. As férias vencidas e as proporcionais viram dinheiro na rescisão, com o terço, salvo as proporcionais na justa causa (arts. 146 e 147).

Um exemplo em reais

Uma pessoa entrou em 10 de março de 2025, ganha R$ 3.000,00 e é demitida sem justa causa com último dia em 25 de agosto de 2026. O primeiro período fechou em 9 de março de 2026 e ela não tirou essas férias: são 30 dias, R$ 4.000,00 com o terço. Do novo período ela tem 6/12 avos, 15 dias, mais R$ 2.000,00. No total, R$ 6.000,00 brutos de férias na rescisão.

É uma estimativa: o valor exato depende das médias de horas extras e adicionais, do que diz a sua CCT e dos descontos de INSS e IRRF. Na dúvida, confira com a contabilidade ou com o sindicato. Se as férias envolvem horas extras habituais, a calculadora de horas extras ajuda a chegar à média. E para escolher as datas, veja o calendário de feriados 2027.

A conta é o de menos. O difícil é saber quem tem férias vencendo e quando. Com a gestão de ausências do Kinmu, cada pessoa pede as férias pelo celular e você vê o saldo e o calendário da equipe.

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Perguntas frequentes

Como calcular as férias?

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias. Some um terço desse valor, que é o adicional garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de 1/3: R$ 4.000,00 brutos, antes de INSS e IRRF. Horas extras e adicionais habituais entram na base pela média (CLT, art. 142).

Como funciona vender 10 dias de férias?

É o abono pecuniário do art. 143 da CLT: você pode converter 1/3 dos dias a que tem direito em dinheiro, 10 de 30. Com R$ 3.000,00, tira 20 dias e recebe R$ 2.000,00 de férias, R$ 666,67 de 1/3, R$ 1.000,00 de abono e R$ 333,33 de 1/3 sobre o abono: R$ 4.000,00. A decisão é sua, não da empresa, mas o pedido tem que ser feito até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.

O que são férias proporcionais?

São as férias do período que ainda não completou 12 meses. Cada mês trabalhado vale 1/12 dos dias, e a sobra de mais de 14 dias conta como mês inteiro (CLT, art. 146). Quem entrou em 10 de março de 2025 e sai em 25 de agosto de 2026 tem 6/12 avos do novo período: 15 dias, R$ 2.000,00 com o terço. Elas são pagas na rescisão.

O que são férias vencidas e quando são pagas em dobro?

Férias vencidas são as de um período de 12 meses já completo que você ainda não tirou. A empresa tem os 12 meses seguintes para concedê-las (art. 134). Se esse prazo passa, ela tem que pagar a remuneração em dobro (art. 137). A calculadora mostra o prazo de cada período e avisa quando ele já passou.

Quem é demitido por justa causa recebe férias?

Recebe as férias vencidas, simples ou em dobro, porque na rescisão elas são devidas qualquer que seja a causa (art. 146). As proporcionais, não: a CLT as exclui na justa causa, e a Súmula 171 do TST segue essa linha. Há decisões recentes do TST que as concedem com base na Convenção 132 da OIT, mas ainda não é o entendimento dominante.

Quem pede demissão tem direito a férias?

Sim. Recebe as vencidas e as proporcionais com o terço, mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). O mesmo vale para a demissão sem justa causa, para o fim do contrato por prazo determinado e para o acordo do art. 484-A, que paga as férias por inteiro.

Quantas faltas tiram dias de férias?

Só as faltas sem justificativa no período aquisitivo, pela tabela do art. 130: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Com mais de 32, a lei não prevê férias para aquele período. As ausências que a lei permite (art. 473), a licença-maternidade, o afastamento por acidente ou doença atestada pelo INSS e as faltas que a empresa abonou não contam (art. 131). A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei 15.371/2026 põe a licença-paternidade, paga pela Previdência, na mesma lista do art. 131. Quem trabalha em tempo parcial segue a mesma tabela (art. 58-A, § 7º).

Posso dividir as férias em 3 períodos?

Pode, se você concordar: em até 3 períodos, um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 (art. 134, § 1º). Nenhum pode começar nos dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal (§ 3º). Use o planejador abaixo do resultado para testar a divisão. Ele considera só o domingo e os feriados nacionais: se o seu descanso semanal é em outro dia ou há feriado estadual ou municipal, confira à parte.

Fontes oficiais

Dados revisados em 12 de outubro de 2026.