Modelo grátis
Modelo de registo de tempos de trabalho, grátis
Escolhe o mês e a região e gera a folha de registo de tempos de trabalho com os feriados de 2027 já marcados e o total de cada semana. Imprime, guarda em PDF ou abre no Excel.
Gera o teu modelo do mês
| Dia | Entrada | Saída | Visto |
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Registo de tempos de trabalho (Código do Trabalho, art. 202.º): horas de início e de termo e intervalos, para apurar as horas de cada dia e de cada semana, incluindo dos trabalhadores isentos de horário. O empregador conserva-o durante cinco anos.
O feriado municipal e a terça-feira de Carnaval não vêm marcados: acrescenta-os se se aplicarem à tua empresa.
O Código do Trabalho não impõe um suporte: o registo em papel serve se tiver, todos os dias, as horas de início e de termo e os intervalos, e se estiver num local acessível para consulta imediata. Confirma se a tua convenção coletiva diz algo sobre isso.
O que tem de constar
O registo tem de mostrar, todos os dias, a hora a que cada pessoa começa e acaba e os intervalos que não contam como trabalho, para se saber quantas horas fez por dia e por semana. O modelo traz essas colunas, uma linha de total por semana e espaço para o visto do trabalhador.
Os feriados vêm dos feriados de 2027 em Portugal, com os da Madeira e dos Açores.
Do papel ao registo digital
Uma folha em papel pode servir, mas tem de estar sempre preenchida, visada e à mão para consulta imediata, e tens de guardar cinco anos de folhas.
Com o Kinmu a tua equipa regista a entrada e a saída no telemóvel, com um código QR ou num tablet, e o registo de cada pessoa fica guardado e pronto a mostrar. Vê também como escolher um software de controlo horário.
Deixa o papel: a tua equipa regista as horas no telemóvel
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Perguntas frequentes
O que deve ter o registo de tempos de trabalho?
As horas de início e de termo do trabalho e as interrupções ou intervalos que não contam, de forma a saber quantas horas cada pessoa trabalhou por dia e por semana. Por isso o modelo tem uma linha de total no fim de cada semana.
O registo também se aplica a quem está isento de horário?
Sim. O artigo 202.º do Código do Trabalho inclui expressamente os trabalhadores isentos de horário de trabalho.
Durante quanto tempo tenho de guardar o registo?
Cinco anos. Enquanto isso, tem de estar num local acessível e de forma a permitir a consulta imediata, por exemplo pela ACT numa inspeção.
E quem trabalha fora da empresa?
O empregador tem de garantir que o trabalhador visa o registo logo que regressa à empresa, ou que o envia visado. A empresa tem de o ter visado no prazo de 15 dias a contar do trabalho prestado. É para isso que serve a coluna do visto.
Posso usar o modelo em Excel?
Podes descarregá-lo para Excel e preenchê-lo no computador. Lembra-te de que uma folha de cálculo se altera sem deixar rasto, o que a torna uma prova fraca se houver um litígio sobre horas.
Que feriados vêm marcados?
Os 13 feriados obrigatórios de 2027 e, se escolheres a Madeira ou os Açores, os regionais. O feriado municipal e o Carnaval não vêm marcados, porque dependem do concelho e da tua empresa. Nos últimos meses de 2026 os feriados não vêm marcados, e a folha avisa.
Os nomes que escrevo ficam guardados?
Não. O modelo é gerado no teu navegador: nem a empresa nem o nome da pessoa saem do teu computador.
Fontes oficiais
Dados revistos a 12 de outubro de 2026.