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Calculadora de banco de horas online
Lance as horas a mais e a menos e veja o saldo, quais horas vencem e quando, os dias acima de 10 horas e quanto o saldo vale numa rescisão.
Calcule o banco de horas
Uma estimativa pela CLT. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado nem guardado.
Lançamentos
Um por dia: as horas além da jornada (a mais) ou as que faltaram (a menos). As folgas para compensar entram como horas a menos. Escreva 1:30, 1h30 ou 1,5.
Adicione pelo menos um lançamento com data e horas.
Saldo do banco
Se o contrato acabasse nessa data
Para conferir
As regras, em quatro passos
- Hora por hora. Cada hora a mais num dia é compensada por uma hora a menos em outro, sem o adicional de hora extra (CLT, art. 59, § 2º).
- Um prazo para cada acordo. Até um ano com acordo ou convenção coletiva, até seis meses com acordo individual escrito e no mesmo mês com acordo individual tácito (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º).
- Nunca mais de 10 horas no dia. Nem mais de 2 horas além da jornada, salvo força maior ou serviço inadiável.
- Na saída, o saldo vira hora extra. O que não foi compensado é pago com o adicional, pelo salário da data da rescisão (art. 59, § 3º).
Um exemplo com prazo
Com acordo individual escrito, uma pessoa faz 3 horas a mais em 10 de fevereiro de 2027. Essas horas precisam ser compensadas até 9 de agosto de 2027. Em 16 de abril ela tira 2 horas de folga. Em 30 de abril sobra 1 hora no banco, que pode ser compensada até 9 de agosto de 2027. Se não for, deixa de valer como compensação e deve ser paga como hora extra.
É uma estimativa: o prazo e o adicional exatos dependem do seu acordo e da CCT. Na dúvida, confira com a contabilidade ou com o sindicato. Para as horas extras pagas na folha, use a calculadora de horas extras com DSR, e para as férias, a calculadora de férias.
O difícil não é a conta, é ter os lançamentos certos. Com o banco de horas do Kinmu, as horas além da jornada saem do registro de ponto e cada pessoa vê o próprio saldo. Para seguir: como o registro de jornada protege numa reclamação trabalhista.
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Perguntas frequentes
Como calcular o banco de horas?
Some as horas trabalhadas além da jornada e subtraia as horas a menos, incluindo as folgas tiradas para compensar. Cada hora a mais compensa uma hora a menos: é a "correspondente diminuição em outro dia" do art. 59, § 2º, da CLT. O que importa, além do saldo, é a data de cada lançamento, porque cada hora tem um prazo para ser compensada.
Qual é o prazo para compensar o banco de horas?
Depende do acordo. Por acordo ou convenção coletiva, até um ano (art. 59, § 2º). Por acordo individual escrito, até seis meses (§ 5º). Por acordo individual, tácito ou escrito, só dentro do mesmo mês (§ 6º). A calculadora conta o prazo a partir da data de cada lançamento e abate as horas a menos das horas a mais mais antigas.
O que acontece com o banco de horas na rescisão?
As horas que não foram compensadas são pagas como horas extras, calculadas sobre a remuneração na data da rescisão (art. 59, § 3º). Com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 10,00; um saldo de 12 horas com adicional de 50 % dá R$ 180,00 brutos. Se a CCT prevê adicional maior, use o dela.
Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão?
A CLT não trata do saldo negativo. Por isso, se as horas devidas pela pessoa podem ser descontadas na rescisão depende do que diz o acordo ou a convenção coletiva, e a Justiça do Trabalho tem decisões nos dois sentidos. A calculadora mostra o saldo negativo, mas não o transforma em desconto.
Quantas horas posso fazer por dia no banco de horas?
No máximo 10 horas de trabalho no dia (art. 59, § 2º) e até 2 horas além da jornada (art. 59, caput), salvo força maior ou serviço inadiável (art. 61). A calculadora avisa os dias que passam desses limites, somando a jornada diária que você informar.
O banco de horas precisa de acordo por escrito?
Para compensar em até seis meses, sim: acordo individual escrito. Para até um ano, acordo ou convenção coletiva, com o sindicato. Só a compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada de forma tácita. Sem acordo válido, as horas a mais podem ser cobradas como horas extras.
E se o acordo de compensação não for cumprido?
Pelo art. 59-B da CLT, se o acordo não atende às exigências legais mas a jornada semanal máxima não foi ultrapassada, as horas excedentes à jornada diária não são pagas de novo: é devido só o adicional. E fazer horas extras com frequência não invalida, por si só, o acordo de compensação nem o banco de horas.
Fontes oficiais
Dados revisados em 12 de outubro de 2026.