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O teu registo de tempos de trabalho cumpre o art. 202.º?

Responde a algumas perguntas sobre como registas os tempos de trabalho da tua equipa e vê num minuto o que tens e o que te falta, segundo o Código do Trabalho. É um resultado orientativo e as tuas respostas não saem do teu navegador.

Verifica o teu registo

Código do Trabalho, art. 202.º

Tens trabalhadores por conta de outrem?

Com contrato de trabalho, mesmo que seja só uma pessoa ou a tempo parcial.

O que pede a lei

O n.º 1 do art. 202.º do Código do Trabalho diz:

«O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.»

Daí saem quatro obrigações:

  1. Registar as horas de início e de termo e os intervalos que não contam, para saber as horas de cada pessoa por dia e por semana.
  2. Registar todos, incluindo quem está isento de horário.
  3. Ter o registo em local acessível e pronto para consulta imediata.
  4. Guardá-lo 5 anos.

Quem trabalha no exterior visa o registo ao regressar, ou envia-o visado, e a empresa tem de o ter em 15 dias. O trabalho suplementar tem ainda um registo próprio (art. 231.º).

O que acontece se não o tiveres

Violar o art. 202.º é contraordenação grave, com coima de 6 a 95 unidades de conta conforme o volume de negócios e a culpa (art. 554.º). Este verificador dá-te um resultado orientativo, não um parecer: confirma a tua convenção coletiva e, se tiveres dúvidas, fala com um advogado ou com a ACT.

Próximo passo

Se ainda registas em papel, começa pelo modelo de registo de tempos de trabalho: a folha mensal com os feriados de 2027 marcados e o total de cada semana.

Quando quiseres deixar o papel, o Kinmu ajuda-te a cumprir: a tua equipa regista a entrada e a saída no telemóvel, com um código QR ou num tablet, e o registo de cada pessoa fica guardado e pronto a mostrar. Vê também como escolher um software de controlo horário e como funciona a picagem por código QR.

Deixa o papel: a tua equipa regista as horas no telemóvel

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Perguntas frequentes

O registo de tempos de trabalho é obrigatório?

Sim. O art. 202.º do Código do Trabalho obriga todo o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho dos seus trabalhadores, seja qual for a dimensão da empresa.

O que tem de constar do registo?

As horas de início e de termo do tempo de trabalho e as interrupções ou intervalos que não contam, de forma a apurar as horas que cada pessoa trabalhou por dia e por semana (art. 202.º, n.º 2).

Os trabalhadores isentos de horário também registam?

Sim. O n.º 1 do art. 202.º inclui expressamente os trabalhadores isentos de horário de trabalho. A isenção muda os limites do horário, não a obrigação de registar.

Durante quanto tempo tenho de guardar o registo?

5 anos (art. 202.º, n.º 4). Durante esse tempo, o registo tem de estar em local acessível e de forma que permita a consulta imediata, por exemplo numa inspeção da ACT.

O registo tem de ser digital?

Não. O Código do Trabalho não impõe um suporte: papel, folha de cálculo ou aplicação servem se tiverem o que a lei pede e puderem ser consultados de imediato. Um sistema que guarda cada picagem com a hora é, ainda assim, a forma mais fácil de o provar.

Como se regista quem trabalha fora da empresa?

O trabalhador visa o registo logo que regressa à empresa, ou envia-o visado, e a empresa tem de o ter no prazo de 15 dias a contar do trabalho prestado (art. 202.º, n.º 3).

E o trabalho suplementar?

Tem um registo próprio, com as horas anotadas antes do início e logo após o termo, o motivo e os descansos compensatórios gozados. Se o registo faltar, o trabalhador tem direito, por cada dia em que trabalhou fora do horário, à retribuição de duas horas de trabalho suplementar (art. 231.º).

Qual é a coima por não ter o registo?

Violar o art. 202.º é contraordenação grave (n.º 5). A coima vai de 6 a 95 unidades de conta, conforme o volume de negócios da empresa e se houve negligência ou dolo (art. 554.º, n.º 3).

Fontes oficiais

Dados revistos a 13 de outubro de 2026.